Apresentação

Conheça a Ouvidoria

 

A Ouvidoria-Geral da União (OGU), da Controladoria-Geral da União (CGU), nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Instrução Normativa nº 1, de 5 de novembro de 2014, considera que a ouvidoria pública federal se trata de uma: "[...] instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vista ao aprimoramento da gestão pública". 

 

A Ouvidoria, no âmbito da UFJ, foi instituída por desmembramento da Universidade Federal de Goiás, designando uma assistente em administração para o encargo de ouvidora. A Portaria nº 064/2020, de 07 de fevereiro de 2020, do Gabinete da Reitoria, regulamentou o ato administrativo.

 

Compete à Ouvidoria receber e dar tratamento às manifestações, sugestões, elogios, reclamação e denúncias de supostas irregularidades praticadas contra a Administração Pública, além de acompanhar ativamente o deslinde de respostas. Assim, caracteriza-se como um canal de comunicação direta entra o cidadão, a comunidade interna e a instituição. Importante destacar que a Ouvidoria, além de receber, analisar e encaminhar aos órgão competentes para tratamento as manifestações, identifica situações irregulares, recomenda melhorias e solicita providências, contribuindo para o aprimoramento dos serviços prestados pela UFJ e para a solução dos problemas existentes.

 

A Ouvidoria da UFJ integra o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, por determinação expressa do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, e possui competência exclusiva para receber e dar tratamento às manifestações dos usuários dos serviços públicos. O órgão central é o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.

 

O Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal (e-OUV), desde 2019, passou a ser único canal para recebimento de manifestações nas Ouvidorias. Além desse Sistema, a CGU disponibilizou aos gestores e cidadãos, entre maio de 2012 e julho de 2020, o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC).

 

Em agosto de 2020, o e-SIC foi desativado e, em seu lugar, foi criado o Módulo Acesso à Informação na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, denominada de Fala.BR. Essa plataforma trata-se de um "[...] canal integrado para encaminhamento de manifestações (pedidos de acesso à informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) a órgãos e entidades do poder público". 

 

Ao usuário, é facultado o cadastro na Plataforma Fala.BR antes do protocolo da manifestação, o que permite o acompanhamento da demanda e recebimento da resposta. Por outra via, caso o usuário registre a manifestação de forma anônima, sem o cadastro prévio, não haverá possibilidade de acompanhamento da demanda, pois é considerada uma "comunicação".

 

A Ouvidoria, ao receber a manifestação, realizada a análise prévia para identificar indícios mínimos para o prosseguimento da demanda. No caso de usuário identificado de demanda com elementos insuficientes, a Ouvidoria solicita a complementação, que deverá ser respondida em 30 dias, sob pena de arquivamento automático da manifestação. Já as demandas cadastradas de forma anônima, sem elementos mínimos, são arquivadas por impossibilidade de apuração e demais providências.

 

Após a análise prévia realizada pela Ouvidoria, as demandas aptas são encaminhadas às áreas responsáveis, para adoção das providências necessárias - análise, apuração, e manifestação de providências e/ou resolução das questões apresentadas pelos usuários, nos termos do art. 11, § 1º, da Instrução Normativa nº 5/OGU/CGU. Para tanto, consideram-se as estruturas hierárquicas dos sistemas de gestão, acadêmica e administrativa, definidas no Estatuto, Regimento Geral e demais atos normativos da UFG e UFJ. Os órgãos/unidades responsáveis possuem o prazo de até 20 dias, prorrogáveis por mais 20 dias, para apresentar a resposta conclusiva sobre a demanda à Ouvidoria, nos termos do § 6º, do Decreto nº 9.492/2018.

 

Importante destacar o teor do § 3º do art. 15, da Instrução Normativa nº 05/2018, que prevê: "Cada ouvidoria pública federal deverá informar à Ouvidoria-Geral da União a existência de denúncia praticada por agente público no exercício de cargos comissionados do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS a partir do nível 4 ou equivalente". No caso, os servidores ocupantes de cargos de direção iguais ou superiores a CD-3.

 

A Ouvidoria cientificará o manifestação das providências adotadas no prazo de até 30 dias, sendo possível a prorrogação pelo mesmo período, mediante justificativa do órgão/unidade responsável. Ao final do processo de apuração, os autos são encaminhados à Ouvidoria para ciência e anotações de praxe, a qual deverá comunicar o denunciante, via Plataforma Fala.BR.

 

Todas as manifestações recebidas pela Ouvidoria da UFJ serão consolidadas em um relatório de atividades, o qual será disponibilizado no portal da instituição e encaminhamento à Reitoria para conhecimento das estatísticas das manifestações. O documento objetiva subsidiar tomadas de decisão e políticas institucionais destinadas à melhoria da prestação do serviço público.